TRF2 - 5001939-36.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001939-36.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada NB 88/718.534.491-4, com DIB desde 06/01/2025, no valor mensal de um salário mínimo, e a pagar os atrasados desde então e até a DIP, em 01/09/2025.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pelo autor, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas à autora, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final. -
04/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001939-36.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:36
Juntado(a)
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001939-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social ao Idoso por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, a (o) assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001939-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, para apresentar comprovante de residência atualizado(últimos 3 meses) em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante.
E, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Se apresentada com assinatura manual, esta deve ser compatível com seu documento de identidade ou digital com autenticidade podendo ser confirmada pelo portal https://validar.iti.gov.br/.
Deverá também ser juntado o comprovante de validação no referido portal. Cumprido, voltem-me para análise da inicial. Publique-se.
Intimem-se -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:27
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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