TRF2 - 5082382-87.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5082382-87.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: PRISCILA PINHEIRO GODOYADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 09/09/2025 17:12:28)
-
09/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-93
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
04/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:08
Juntada de Petição
-
05/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082382-87.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA PINHEIRO GODOYADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:31
Determinada a intimação
-
10/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2025 11:23
Juntada de Petição
-
16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO33
-
16/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:18
Negado seguimento a Recurso
-
04/02/2025 17:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/02/2025 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/08/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/08/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/08/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 20:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/07/2024 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2024 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/07/2024 10:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/05/2024 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 184
-
17/05/2024 08:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/04/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/04/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/03/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 00:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:25
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/09/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2023 16:16
Determinada a citação
-
01/09/2023 00:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005291-75.2024.4.02.5103
Lenilda Sales dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000649-60.2023.4.02.5114
Edson Wander da Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000513-19.2025.4.02.5106
Silvia Avila Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Catia Regina de Souza Bohnke
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5131697-55.2021.4.02.5101
Ana Lucia Seabra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2023 21:13
Processo nº 5070390-95.2024.4.02.5101
Guilherme Luiz Reis do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 17:24