TRF2 - 5070982-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070982-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE NOVAES CAVALCANTE PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 644.352.235-8, no período de 06/09/2024 a 24/10/2024, conforme fundamentação supra.
O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 13.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 14.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 15. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 19.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 20.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 21.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 22.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 23.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070982-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: ALINE NOVAES CAVALCANTE PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 10/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 31 - 15/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
10/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2025 11:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALINE NOVAES CAVALCANTE PEREIRA <br/> Data: 16/10/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANES
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01/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:28
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 17:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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