TRF2 - 5016018-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016018-74.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARCIA PENHA RODRIGUES AZEVEDO CEGLIASADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)SENTENÇADISPOSITIVO Mediante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o INSS a revisar a RMI da aposentadoria NB 156.143.941-7, fazendo constar os salários de contribuição constantes no CNIS para os meses de FEV/2001, DEZ/99 e SET/99, respeitado o teto previdenciário; b) Pagar as diferenças pretéritas retroativas referentes ao período de concessão do benefício até o momento da revisão, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada dos JEF. -
10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016018-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCIA PENHA RODRIGUES AZEVEDO CEGLIASADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por MARCIA PENHA RODRIGUES AZEVEDO CEGLIAS visando a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição NB 156.143.941-7 DIB 16/04/2016 - para retificar e computar valores de salários de contribuições das competências 09/1999, 12/1999 e 02/2001 Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
05/06/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:12
Determinada a citação
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05/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 09:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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04/06/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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