TRF2 - 5028651-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028651-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão, cf. bem dito pela União no processo 5028651-11.2025.4.02.5101/RJ, evento 53, CONTRAZ1. Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.
Retornem os autos à suspensão pelo tema repetitivo. -
02/07/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
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02/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028651-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o processamento do feito até que haja o trânsito em julgado do tema prejudicial, acordes as partes: Eg.
STJ, Tema repetitivo 1247 no seguinte teor: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes. -
09/06/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:22
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:52
Despacho
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23/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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29/04/2025 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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29/04/2025 10:33
Decisão interlocutória
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29/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 22:54
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 10:50
Despacho
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08/04/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 14:17
Decisão interlocutória
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03/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:07
Distribuído por dependência - Número: 00619960520154025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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