TRF2 - 5054263-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054263-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA SCANSETTI MELLO (OAB RJ240837) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Lombociatalgia por hérnia de disco lombar, Gonartrose bilateral, Artralgias generalizadas, Artrite psoriásica, Gota (artrite gotosa), Hipertensão arterial de difícil controle, Doença renal crônica, Suspeita de Catarata, Pterígio e Psoríase.
Tais doenças, de acordo com elementos constantes nos autos, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa, a plausibilidade do direito subjetivo invocado demanda exame mais aprofundado, a ser feito em sede de cognição exauriente.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, a necessidade de maior aprofundamento técnico e jurídico sobre os elementos probatórios, entendo não estarem presentes, neste momento, os requisitos do deferimento da tutela provisória.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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25/08/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 22:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054263-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA SCANSETTI MELLO (OAB RJ240837)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 05/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 14 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9
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05/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VI
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05/06/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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03/06/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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03/06/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 00:23
Juntado(a)
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03/06/2025 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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