TRF2 - 5107899-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-22 processada no TRF2 com o no. 51719121620254029666/TRF (ALINE DE SOUZA FAUSTINO)
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01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-22 processada no TRF2 com o no. 51719121620254029666/TRF (SEBASTIAO DA SILVA NUNES)
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26/08/2025 09:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-22
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5107899-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVA NUNESADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA FAUSTINO (OAB RJ180590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-22
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07/08/2025 15:15
Despacho
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07/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107899-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEBASTIAO DA SILVA NUNESADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA FAUSTINO (OAB RJ180590)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor do autor do Benefício Assistencial à Pessoa Idosa (BPC/LOAS), NB 88/716.023.204-7, desde 13/09/2024 (data da DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 13/09/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 88/716.023.204-7 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa Idosa DIB 13/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Promova a secretaria o cadastramento de segredo de justiça/sigilo (Lei nº 14.289/22, arts. 2º, VI e 5º) na petição inicial, nos documentos e nas petições e decisões que informem os dados pessoais e o quadro de saúde da parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa. -
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:39
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:07
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DA SILVA NUNES <br/> Data: 13/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDRA G
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19/12/2024 17:14
Decisão interlocutória
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18/12/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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