TRF2 - 5051809-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 18:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAIS OLIVEIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 04/09/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL C
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051809-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
23/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051809-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Quanto à prevenção apontada no processo nº 5016754-83.2025.4.02.5101, o mesmo foi extinto sem julgamento de mérito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1 - sob pena de extinção do processo, emende a inicial especificando o número do benefício que pretende ver concedido/restabelecido, objeto desta ação; 2 - esclarecer o fato de alegar doença psiquiátrica e requerer perícia na especialidade de neurologia; 3 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 14:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31F para RJRIO39S)
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29/05/2025 00:11
Declarada incompetência
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27/05/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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