TRF2 - 5002171-48.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-48.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LAURA NASCIMENTO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIO PEREIRA DO CARMO (Pais)ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
16/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-48.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LAURA NASCIMENTO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIO PEREIRA DO CARMO (Pais)ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para condenar, o Instituto Nacional do Seguro Social, a pagar os atrasados devidos entre a data do óbito (20/11/2023) e a DIP (18/07/2024), compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91).
Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e à correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final.
Publique-se.
Intimem-se.
Com a prova do pagamento das duas obrigações, de cada uma das rés, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-48.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LAURA NASCIMENTO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIO PEREIRA DO CARMO (Pais)ADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, pagamento de valores retroativos de pensão por morte.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Por se tratar aqui de interesse de incapaz, após a juntada da contestação intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 10 dias. -
05/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
05/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:16
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010446-72.2023.4.02.5110
Abner Filipe Justiniano dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2024 14:52
Processo nº 5035065-25.2025.4.02.5101
Monica Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 13:03
Processo nº 5010335-30.2024.4.02.5118
Jorge Carlos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 14:24
Processo nº 5001523-38.2024.4.02.5105
Douglas Campos Miguel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:27
Processo nº 5052864-81.2025.4.02.5101
Pedro Henrique Ribeiro Delfino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Crislaine de Melo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00