TRF2 - 5104948-30.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:08
Expedição de ofício
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104948-30.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONASADVOGADO(A): ROSEMBERG TAVARES DE VASCONCELLOS (OAB RJ118105)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
14/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104948-30.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONASADVOGADO(A): ROSEMBERG TAVARES DE VASCONCELLOS (OAB RJ118105)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de cotas condominiais. Em 22/07/2024, foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução nº 5131857-12.2023.4.02.5101 para reconhecer que a CEF deveria pagar “o valor das quotas condominiais referentes ao apartamento nº 1003 do Condomínio do Edifício Rio Amazonas, vencidas e não pagas a partir de 23.05.2023, bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação.” (processo 5131857-12.2023.4.02.5101/RJ, evento 23, SENT1).
No evento 69, a CEF informou que vendera o imóvel objeto do presente feito em 16/05/2024.
Por essa razão, requereu a exclusão das parcelas referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024, por serem posteriores à data da venda.
A exequente, a seu turno, defendeu que tais cotas devem ser pagas pela CEF, já que o registro de compra e venda foi concluído em 02/08/2024 e a imissão na posse se deu em 26/08/2024. É o relatório.
Decido.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o que define a responsabilidade pelo pagamento das cotas, no caso de compra e venda, é a relação material mantida com o imóvel e não simplesmente a data da transferência jurídica da propriedade. No caso dos autos, a adquirente passou a ter a posse direta do bem somente em 26/08/2024, conforme ficha cadastral acostada no evento 59 (evento 59, OUT3). Sendo assim, incumbe à CEF o pagamento das cotas vencidas até tal data.
Dirimido o ponto controvertido, passo à definição do quantum debeatur.
Pela análise da planilha acostada no evento 59, noto que o exequente computou cotas vencidas de junho de 2023 a agosto de 2024.
Com isso, respeitou o termo inicial fixado na sentença proferida nos embargos à execução (processo 5131857-12.2023.4.02.5101/RJ, evento 23, SENT1) e o marco final acima definido.
Contudo, verifico que houve indevido acréscimo da verba honorária relativa aos embargos à execução (processo 5131857-12.2023.4.02.5101/RJ, evento 23, SENT1).
Portanto, do montante total de R$ 15.157,82 constante da planilha do evento 59 devem ser subtraídos R$ 1.228,61 indicados como sendo o valor devido a título de honorários dos embargos. Ante o exposto, fixo o quantum debeatur em R$ 13.929,21, atualizado até 31/01/2025, e insto o exequente a executar os honorários sobreditos no bojo do processo nº 5131857-12.2023.4.02.5101.
Por oportuno, ressalto que, quando da instauração da fase de execução, deverá o exequente atentar para o fato de que a sentença proferida nos embargos condenou "a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10 % sobre a parcela do pedido não acolhida" e não sobre o valor devido.
Independentemente de preclusão, intime-se CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONAS para que informe dados de sua conta bancária para recebimento da quantia que lhe é devida. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício à agência da Caixa Econômica Federal para que transfira a quantia de R$ 13.929,21, atualizada até 31/01/2025, da conta nº 0625.005.86460067-3 (evento 41, GUIADEP1) para a conta indicada pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO AMAZONAS.
Feita a transferência, intime-se o exequente para que informe se dá quitação.
Dada, intime-se a CEF para que se aproprie do valor que remanesceu depositado na conta nº 0625.005.86460067-3, independentemente da expedição de alvará.
Confirmada a apropriação, venham os autos conclusos para sentença (art. 924, II, do CPC). -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
-
22/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104948-30.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONASADVOGADO(A): ROSEMBERG TAVARES DE VASCONCELLOS (OAB RJ118105) ATO ORDINATÓRIO Republicação do evento 71: "(...) Manifeste-se a parte autora CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONAS sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré CEF no evento 69.2, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista à parte ré CEF para que se manifeste." -
28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:19
Determinada a intimação
-
07/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição
-
03/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:05
Despacho
-
20/02/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/01/2025 15:14
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 15:14
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:03
Despacho
-
06/11/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 11:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5131857-12.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
-
18/10/2024 11:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51318571220234025101/RJ
-
22/07/2024 16:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51318571220234025101/RJ
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
18/01/2024 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/01/2024 12:38
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - PETIÇÃO - 18/12/2023 13:03:20)
-
19/12/2023 14:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51318571220234025101
-
19/12/2023 12:28
Despacho
-
19/12/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 08:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2023 21:14
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 04/12/2023 08:51:10)
-
02/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2023 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
-
28/11/2023 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 15:36
Determinada a citação
-
17/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:18
Juntada de Petição
-
17/11/2023 08:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2023 17:08
Determinada a intimação
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:00
Alterado o assunto processual
-
10/10/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 20:04
Juntada de Petição
-
09/10/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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