TRF2 - 5004871-31.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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22/07/2025 23:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004871-31.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ANSELMO PESTANA RIBEIRO COSTAADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta, em parte, obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, sendo suficiente para surtir efeitos jurídicos na esfera administrativa, intime-se a parte ré (UFRJ) para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o adimplemento, bem como apresentar o demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado dos valores relativos às prestações vencidas, respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, a teor do disposto no artigo 526, caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação a propósito dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido, nos termos dos artigos 526, §1º, e 534, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a parte sucumbente para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 23:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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25/10/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 24/10/2024 17:19:44)
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24/10/2024 17:18
Alterado o assunto processual
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24/10/2024 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:27
Determinada a intimação
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14/10/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5063001-59.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
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14/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00