TRF2 - 5001869-19.2025.4.02.5116
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:45
Conhecido o recurso e não provido
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08/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:46
Intimado em Secretaria
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-19.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GILDO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para determinar que o INSS cancele a nula consignação de débito no valor atual de R$593,87, que vem sendo feita na pensão por morte do autor (NB 21/206.077.350-9) desde a implantação deste benefício, sob o argumento inverídico de inacumulabidade de BPC com pensão por morte desde o óbito do instituidor em 10/02/2017; bem como restitua ao autor todos os valores descontados desde a concessão da pensão, exceto pela correta possibilidade do desconto dos valores pagos de BPC 87/513.236.806-5 entre o requerimento da pensão em 08/05/2023 e 31/12/2023.
Aplica-se o Manual de Cálculos da JFRJ, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas a serem restituídas.
Tendo em vista o caráter alimentar do benefício e o julgamento favorável constante desta sentença, REAPRECIO e DEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida, e determino a intimação da CEAB/AADJ para cessação da consignação no benefício em questão, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria do INSS para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas a serem restituídas, por RPV, com o desconto dos valores pagos pelo BPC 87/513.236.806-5 entre 08/05/2023 e 31/12/2023.
Se ainda houver valor a ser restituído pelo autor, faculto ao INSS a possibilidade de efetuar uma nova consignação administrativa desses eventuais valores residuais, respeitadas as datas fixadas nessa sentença. -
11/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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11/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-19.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GILDO DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando documento de identidade do(a) declarante de residência de evento 8. -
28/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:57
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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