TRF2 - 5000237-28.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:02
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000237-28.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANDREIA DE PAULA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) DESPACHO/DECISÃO Na sentença do evento 10, SENT1 foi condenado o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor a partir da DER (10/11/2023), na forma do art. 20, §1º da EC 103/2019, porque, conforme fundamentação, cumpre o tempo mínimo de contribuição na educação básica (25 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II), a idade mínima (52 anos) e o pedágio de 100% na educação básica (1 anos, 9 meses e 2 dias). No evento 24, EXECUMPR1 o INSS comprovou a implantação do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição do professor com DIB em 10/11/2023 e RMI de R$ 5.063,32.
No evento 27, IMPUGNACAO1 a parte exequente impugnou o benefício implantado sob o argumento de que "no momento da elaboração do cálculo, não foi observado adequadamente o art. 26, §6º, da EC 103/2019, ou seja, o descarte dos menores salários de contribuição disponíveis, desde que respeitado o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos + pedágio de 1 ano, 9 meses e 1 dia = 26 anos, 9 meses e 1 dia), o que culminou na concessão da aposentadoria com valor ao inferior ao efetivamente devido à segurada".
Entretanto, conforme julgado, o benefício deve ser concedido à parte autora a partir da DER (10/11/2023), na forma do art. 20, §1º e §3º da EC 103/2019, motivo pelo qual INDEFIRO o requerido pela parte exequente em sua impugnação.
Quanto à aplicação do artigo 26, §6º, da EC 103/201, há possibilidade de pedido de revisão administrativa do benefício, ressaltando que a sua efetivação pode envolver a liquidação da dívida previdenciária, caso haja valores a serem restituídos pelo INSS. Intime-se.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, haja vista a informação do evento 41, INF1, ressaltando que o cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, §1º e §3º da Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência", multiplicada pelo coeficiente de 100%).
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos, posteriormente. -
10/06/2025 14:48
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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10/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:48
Despacho
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12/05/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:58
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
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08/01/2025 13:15
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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08/01/2025 13:15
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 09:28
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:39
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 18:20
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2024 13:45
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2024 10:54
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2024 09:38
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2024 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2024 13:25
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/01/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 19:48
Determinada a intimação
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22/01/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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