TRF2 - 5000514-89.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2025 16:49
Intimado em Secretaria
-
10/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-70
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000514-89.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: VERA LUCIA AGOSTINHO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO SILI PEDROSO (OAB RJ179825)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-70
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000514-89.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: VERA LUCIA AGOSTINHO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO SILI PEDROSO (OAB RJ179825)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000514-89.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA AGOSTINHO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO SILI PEDROSO (OAB RJ179825) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:24
Determinada a intimação
-
28/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000514-89.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VERA LUCIA AGOSTINHO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO SILI PEDROSO (OAB RJ179825) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
17/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/06/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000514-89.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VERA LUCIA AGOSTINHO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO SILI PEDROSO (OAB RJ179825) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 11:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSEMAR GONCALVES DIAS - EXCLUÍDA
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2025 16:19
Alterado o assunto processual
-
06/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça
-
28/01/2025 13:32
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001241-33.2025.4.02.5115
Cecilia Nascimento Fulanete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Julia Rodrigues Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051871-38.2025.4.02.5101
Edite Helena do Nascimento Silva
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Larissa Cordeiro de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:44
Processo nº 5000619-93.2025.4.02.5101
Maria Jose Oliveira Albuquerque Damiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 15:42
Processo nº 5003730-86.2024.4.02.5112
Alcione Rafael Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2024 18:43
Processo nº 5044348-72.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jule Servicos de Engenharia LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 17:26