TRF2 - 5004599-07.2023.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004599-07.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: WENDEL SOARES CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Na petição do Evento 89, o autor informa que concorda com os cálculos elaborados pela União no Evento 84, ACOR2.
Homologo o valor da condenação em R$ 3.678,65 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Expeçam-se as competentes requisições, com o devido destaque dos honorários contratuais (Evento 1, OUT4, páginas 3 e 4), e posterior vista às partes por 5 dias.
Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
10/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004599-07.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: WENDEL SOARES CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 27/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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07/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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07/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004599-07.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: WENDEL SOARES CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Defiro, em parte. Expeça-se ofício à fonte pagadora, a ser cumprido presencialmente por Oficial de Justiça, para que deixe de reter valores a título de imposto de renda sobre as folgas indenizadas ((FOLGA INDENIZADA" e "DIF.
FOLGA INDENIZADA"), instruindo-se o ofício com cópias da sentença, acórdão e demais documentos necessários.
Vinda a comprovação de entrega, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos dos valores devidos em 15 dias úteis.
Juntada a conta, intime-se a ré para os fins do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento, com posterior vista às partes por 5 dias. Oportunamente, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa. -
10/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/05/2025 12:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004599-07.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: WENDEL SOARES CARVALHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 64 - Defiro, em parte. Expeça-se ofício à fonte pagadora, a ser cumprido presencialmente por Oficial de Justiça, para que deixe de reter valores a título de imposto de renda sobre as folgas indenizadas ((FOLGA INDENIZADA" e "DIF.
FOLGA INDENIZADA"), instruindo-se o ofício com cópias da sentença, acórdão e demais documentos necessários.
Vinda a comprovação de entrega, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos dos valores devidos em 15 dias úteis.
Juntada a conta, intime-se a ré para os fins do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento, com posterior vista às partes por 5 dias. Oportunamente, venham para o envio. Exaurida a execução, dê-se baixa. -
29/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:04
Despacho
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27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:58
Despacho
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27/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:24
Despacho
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18/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:33
Despacho
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28/11/2024 08:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNFR02
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26/11/2024 12:59
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
15/10/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/10/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2024 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/07/2024 10:01
Juntada de Petição
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04/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 10:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/02/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2024 16:00
Juntada de Petição
-
30/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 11:05
Determinada a intimação
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 14:03
Alterado o assunto processual
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12/01/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 11:37
Juntada de Petição
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09/01/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:20
Determinada a intimação
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27/11/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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