TRF2 - 5004515-41.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004515-41.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SIRLEA LIMA PORTOADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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08/09/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/08/2025 19:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 19:55
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:26
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004515-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SIRLEA LIMA PORTOADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO37F)
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24/07/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 18:48
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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06/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004515-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SIRLEA LIMA PORTOADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: SIRLEA LIMA PORTO <br/> Data: 23/06/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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28/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-CA)
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28/05/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:57
Juntado(a)
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28/05/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO37F)
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28/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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