TRF2 - 5007073-75.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Juntada de Petição
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007073-75.2024.4.02.5117/RJAUTOR: EDESIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO -
25/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/07/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 22:56
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007073-75.2024.4.02.5117/RJAUTOR: EDESIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento das competências de junho/2011, julho/2012, março/2016 e julho/2016; b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a averbar no tempo de contribuição e carência da parte autora os períodos de 02/09/1969 a 23/08/1970; 30/09/1970 a 29/04/1971; 01/05/1971 a 20/12/1971; 01/07/1972 a 31/12/1972; 26/09/1974 a 28/01/1975 e 09/04/1975 a 01/09/1975; c) PROCEDENTE o pedido de unificação dos NIT's de nº 1.029.825.262-4 e 1.092.336.063-5; d) PROCEDENTE o pedido de concessão de Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (08/09/2021), na forma do artigo 487, I, do CPC.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
09/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/11/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 11:36
Determinada a citação
-
21/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 20:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO05F)
-
09/11/2024 19:45
Despacho
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO05S)
-
15/10/2024 14:03
Despacho
-
14/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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