TRF2 - 5002797-37.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/09/2025 16:03
Expedição de ofício
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002797-37.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCIO BORGES VENANCIOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) DESPACHO/DECISÃO Evento 95 - Promova a parte autora o depósito do valor recebido a maior na conta 4014.005.86404536-9 (ev. 17), no prazo de 10 dias. Juntada comprovação, expeça-se ofício para devolução do montante total existente na referida conta para o Banco Safra, uitilizando-se das informações contidas no evento 96.
Realizada a transferência, dê-se vista ao banco réu, por 5 dias úteis. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:03
Despacho
-
23/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição
-
11/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:42
Homologada a Transação
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002797-37.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: MARCIO BORGES VENANCIOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
18/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:48
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002797-37.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARCIO BORGES VENANCIOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇADispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: 1. declarar inexistente o contrato de empréstimo consignado n. 36979239 firmado entre a parte autora e o BANCO SAFRA S.A; 2. condenar o BANCO SAFRA S.A., diretamente, e o INSS, subsidiariamente, ao pagamento em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, relacionados ao contrato de empréstimo consignado, respeitada a prescrição quinquenal; 3. condenar o BANCO SAFRA S.A., diretamente, e o INSS, subsidiariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Mantenho os efeitos da tutela provisória deferida no evento 3, DESPADEC1 Sobre a indenização por dano material, deverá incidir correção monetária a partir da ocorrência do evento danoso (12/2018, data do pagamento da parcela do benefício sobre a qual incidiu o primeiro desconto, considerada a prescrição - Evento 1, HISCRE714, fl. 11), por meio da incidência do IPCA-E, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/10, do Conselho de Justiça Federal; a partir da citação, devem incidir correção (IPCA-E) e juros, estes consubstanciados na taxa aplicável à remuneração das cadernetas de poupança.
Sobre o valor fixado para indenização do dano moral devem incidir juros e correção monetária aferidos unicamente pela taxa Selic (STJ; Corte Especial; EREsp. 727.842/SP; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki; DJe de 20/11/2008) e a partir da data desta sentença (STJ; Corte Especial; voto proferido no EREsp. 903.258/RS; Rel.
Min.
Ari Pargendler; DJe de 29/5/2013 e Súmula 362 do STJ ?A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento?).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Dispensado o pagamento de custas e verba honorária, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que apresente planilha de que constem, discriminadamente, os valores que lhe foram descontados.
Em seguida, a parte ré terá 60 dias para tomar as providências relativas ao cumprimento do julgado, comprovando-se nos autos no mesmo prazo. ?Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Banco Safra para levantamento do valor depositado ?evento 17, GUIADEP2?.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ? -
29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:33
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:01
Determinada a intimação
-
25/02/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 10:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
23/01/2025 08:44
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/12/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/12/2024 19:10
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:20
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
-
19/12/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:56
Despacho
-
18/12/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:09
Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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