TRF2 - 5011403-83.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229, 230
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011403-83.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: OHANA CONSERTOS E REPAROS LTDAADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: ELIENE GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: NATALIA ARMINDA GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte Exequente a inclusão, pelo Juízo, do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, bem como seja deferida indisponibilidade dos bens dos executados através do sistema CNIB.
DECIDO.
Dispõe o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/2015 que o juiz determinará a prática de atos executivos, podendo, a requerimento da parte, "determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Dificultando o acesso do devedor a crédito, verifica-se, portanto, que tal medida visa compelir a parte Executada a cumprir as obrigações constantes do título, regularizando sua situação perante o credor.
Assim sendo, não há razões para se afastar a possibilidade de inscrição na SERASA, por ser este um mero cadastro restritivo de crédito em que são incluídos os nomes de empresas e pessoas físicas com dívidas públicas e/ou privadas.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos da SERASA.
Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade genérica de bens, através do sistema CNIB, postergo sua análise para momento posterior à consulta ao sistema INFOJUD. À Secretaria para adoção das providências materiais pertinentes ao cumprimento desta decisão.
Cumpra-se. -
15/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:44
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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27/08/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060481820254020000/TRF2
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011403-83.2022.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 215 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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12/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
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08/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208, 210 e 209
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08/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011403-83.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: OHANA CONSERTOS E REPAROS LTDAADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: ELIENE GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: NATALIA ARMINDA GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela executada OHANA CONSERTOS E REPAROS LTDA em face da decisão que deferiu a consulta SNIPER, alegando que não foram esgotadas as diligências extrajudiciais e a medida extrapola o direito da menor gravosidade dos executados (Evento 204).
No caso dos autos verifica-se que já foram deferidas medidas para penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sem a satisfação da execução, vindo a ser deferida a consulta pelo sistema SNIPER (Evento 192).
Considerando a regra fundamental de que a execução deve ser feita no interesse do credor, na forma do artigo 797 c/c artigo 824, ambos do CPC/2015, e objetivando promover a satisfação da execução, o sistema SNIPER constitui ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário, em caso de frustradas outras medidas.
A respeito, a jurisprudência a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR.I.
A exequente almeja a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, sob o fundamento de que a execução se arrasta há mais de 15 anos e já foram realizadas todas medidas possíveis para localização de bens em nome do executado.
Além disso, afirma que a execução se desenvolve em benefício do credor, em respeito ao princípio da máxima utilidade da execução, razão pela qual se mostra descabido o indeferimento de medidas voltadas à satisfação do seu interesse.II.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, voltado à investigação patrimonial das partes nos processos.
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. III.
O princípio da maior utilidade da execução, trazido pela regra do art. 797 do CPC/2015 (antigo art. 612, CPC/73), dispõe expressamente que a execução é realizada no interesse do exequente, com a intenção de viabilizar a satisfação de seu crédito o quanto antes, dando fim ao inadimplemento do devedor. IV.
Considerando que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma funcionalidade à disposição do Poder Judiciário, é possível a pesquisa de bens do devedor mediante o seu uso, uma vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências realizadas para tanto.
Precedentes.V.
Agravo de instrumento conhecido e provido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para deferir a consulta ao Sistema SNIPER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5008997-49.2024.4.02.0000, Rel.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 08/10/2024, DJe 11/10/2024 12:15:51)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERESSE DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
SISTEMA SNIPER.
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA.
CNJ.
AGILIZA E FACILITA A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL.
DISPENSA EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS.
ART. 854 DO CPC.
ART. 7, VI, DA LGPD.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pela Exequente contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 2.
O art. 797 do CPC determina que a execução se dá no interesse do credor.
Por sua vez, o art. 789 do mesmo Código dispõe que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". 3.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma recente solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que agiliza e facilita a investigação patrimonial.
Contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença. 4.
No caso em apreço, embora dispensável o exaurimento de diligências extrajudiciais para a utilização de instrumentos disponibilizados para localização de bens passíveis de execução, vez que constituem aparato tecnológico posto a favor do Estado e à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, verifica-se que a Exequente há muito diligencia no feito executivo.
Inclusive, já houve a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem êxito. 5.
Por se tratar de medida que se coaduna com o art. 854, do CPC e com o artigo 7º, VI, da Lei n.º 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), não há motivo para se indeferir a utilização da ferramenta SNIPER nos autos executivos, especialmente após diversas diligências negativas. 6.
Recurso provido./lsz DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Reformo a decisão de evento 313/SJRJ e determino a utilização do sistema SNIPER em favor da Exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5010699-30.2024.4.02.0000, Rel.
GUILHERME DIEFENTHAELER , 8a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME DIEFENTHAELER, julgado em 05/11/2024, DJe 28/11/2024 14:47:33) Ao contrário do alegado pela parte executada, não há necessidade de comprovação do esgotamento das diligências extrajudiciais.
Desta forma, não se vislumbra prejuízo ao direito de menor gravosidade dos executados, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada.
Nada a deferir acerca da alegação de prescrição intercorrente, tendo em vista a interposição de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, pendente de julgamento.
INTIME-SE a CEF para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias.
P.I. jrjfkm -
16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:30
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060481820254020000/TRF2
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18/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194, 195 e 196
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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16/06/2025 22:26
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011403-83.2022.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXECUTADO: OHANA CONSERTOS E REPAROS LTDAADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: ELIENE GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)EXECUTADO: NATALIA ARMINDA GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 193 - 15/05/2025 - Juntado(a)Evento 192 - 15/05/2025 - Decisão interlocutória -
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196
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16/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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15/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:50
Juntado(a)
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15/05/2025 14:59
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
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13/05/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50060481820254020000/TRF2
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 11:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
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01/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:46
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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29/01/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 165 e 166
-
23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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20/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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18/01/2025 12:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
-
29/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 11:24
Juntado(a)
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30/10/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 154
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 154
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04/10/2024 09:39
Juntada de Petição
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26/09/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:28
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição
-
23/09/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141, 143 e 142
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
06/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
05/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 10:36
Determinada a intimação
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição
-
04/09/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
30/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132, 130 e 131
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
12/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 14:24
Juntado(a)
-
16/07/2024 20:21
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 09:56
Juntada de Petição
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07/06/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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13/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:50
Determinada a intimação
-
10/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:02
Juntada de Petição
-
25/04/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
18/04/2024 02:13
Juntada de Petição
-
12/04/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
11/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
06/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
01/03/2024 12:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/02/2024 18:02
Despacho
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
31/01/2024 17:01
Juntada de Petição
-
23/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
13/12/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
12/12/2023 14:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/12/2023 11:13
Juntado(a)
-
01/12/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
25/10/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:01
Determinada a intimação
-
23/10/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
18/10/2023 22:02
Juntada de Petição
-
28/09/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/09/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
27/09/2023 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
27/09/2023 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
23/08/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
23/08/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
23/08/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/08/2023 15:26
Despacho
-
21/08/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/08/2023 07:48
Juntada de Petição
-
17/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:57
Despacho
-
14/08/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 58 e 59
-
02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2023 22:53
Juntada de Petição
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
11/07/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 19:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/06/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 23:09
Juntada de Petição
-
26/05/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:57
Despacho
-
26/05/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
16/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
04/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2023 14:08
Juntada de Petição
-
27/02/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
15/02/2023 22:02
Juntada de Petição - OHANA CONSERTOS E REPAROS LTDA / ELIENE GONCALVES DOS REIS / NATALIA ARMINDA GONCALVES DOS REIS (RJ017892 - ROGILD PINTO CARRETEIRO)
-
25/01/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
25/01/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
25/01/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
11/01/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
09/01/2023 17:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/01/2023 17:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/01/2023 17:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/12/2022 16:11
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
11/12/2022 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
16/11/2022 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2022 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2022 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
03/11/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/11/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2022 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/10/2022 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/10/2022 16:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:22
Determinada a citação
-
28/10/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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