TRF2 - 5004286-30.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004286-30.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:31
Juntado(a)
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26/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:50
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 49
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22/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:17
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004286-30.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 31, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:55
Juntado(a)
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004286-30.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.490.073-5).
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. No caso em questão, requer a concessão do NB: 719.490.073-5, desde o dia 13/02/2025, contudo o requerimento administrativo foi protocolado apenas em 14/02/2025 (Evento 1, PROCADM12).
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 18, LAUDPERI1), pelo mesmo prazo acima.
Atendida(s) a(s) exigência(s) anterior(es), CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 21:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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07/08/2025 21:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004286-30.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MEIRY HELLEN BERTHO DA SILVA <br/> Data: 24/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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28/05/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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26/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:15
Juntado(a)
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26/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00