TRF2 - 5007338-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/09/2025 15:04
Retirado de pauta
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 37 e 38
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5007338-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: PATRICK MATHEUS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANE LOUSA DA SILVA (OAB RJ257835) AGRAVADO: R MANCANO EMPREENDIMENTOS EIRELI AGRAVADO: RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS SPE LTDA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 39
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007338-68.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PATRICK MATHEUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANE LOUSA DA SILVA (OAB RJ257835)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Como a oposição ao julgamento virtual manifestada no evento 32, PET1 ocorreu antes do prazo de 48h do início da sessão de julgamento virtual, nos termos do Art. 149-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/20241, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021, alterada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 20222, DEFIRO A RETIRADA DE PAUTA.
Promova a Secretaria da 7ª Turma Especializada a inclusão deste processo na próxima sessão ordinária.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência ficam sujeitos às determinações constantes do art. 2º, §1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016.3 Segue o endereço eletrônico onde constam informações sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral Intimem-se. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022(...)Art.1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: ”Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão virtual. (...)” 3.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020 (...) Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail da unidade processante correspondente, contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.↩ -
19/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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19/08/2025 16:23
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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18/08/2025 20:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007338-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 274) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: PATRICK MATHEUS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANE LOUSA DA SILVA (OAB RJ257835) AGRAVADO: R MANCANO EMPREENDIMENTOS EIRELI AGRAVADO: RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS SPE LTDA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 274
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10/08/2025 06:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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08/08/2025 12:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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06/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 9
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007338-68.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PATRICK MATHEUS SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANE LOUSA DA SILVA (OAB RJ257835)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PATRICK MATHEUS SILVA DE SOUZA (evento 1, INIC1), da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu no processo 5001076-68.2025.4.02.5120/RJ, evento 9, DESPADEC1, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros, que indeferiu a medida liminar de determinação de pagamento de quantia equivalente a 1% do valor do imóvel a título de aluguel, em razão do atraso na obra de imóvel adquirido pelo agravante no âmbito do programa Casa Verde e Amarela.
Alega que, diferente do apontado na decisão agravada, comprovou renda de 2 mil reais, capaz de enquadrá-lo na faixa 1 do programa habitacional.
Aduz que o item 2 da tese firmada no tema 996 do STJ prevê o direito ao recebimento da quantia requerida a título de aluguel.
Afirma que o prazo para entrega do imóvel era 29/04/2024, conforme item B.7.1 do contrato.
Sustenta a urgência da medida, uma vez que precisa devolver o imóvel em que reside, e que sua companheira está grávida.
Requer a concessão de antecipação da tutela recursal. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, conheço o agravo de instrumento, porquanto presentes seus requisitos e pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A alegação de urgência tem por fundamento a gravidez de sua companheira e a necessidade de devolução do imóvel em que o autor reside, supostamente de propriedade de seu tio, que solicitou o imóvel por razões pessoais.
Assim, a demora na entrega do imóvel deixaria o agravante e sua companheira grávida sem local para residir.
As alegações carecem de lastro probatório mínimo.
Não há nenhum documento que indique a gravidez da companheira do agravante, e as capturas de tela do evento 1, OUT13 não configuram prova, não apenas por impossibilidade de determinação segura da identidade dos interlocutores, como pela completa ausência de informações, uma vez que as mensagens enviadas pelo suposto parente estão em forma de áudio.
Em face do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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09/06/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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08/06/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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