TRF2 - 5012645-59.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012645-59.2021.4.02.5103/RJAUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB MT020126O)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária.
Contudo, em razão da gratuidade, a sua exequibilidade exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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17/04/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2023 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
09/03/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2022 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2022 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2022 16:03
Juntada de Petição
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2022 20:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2022 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 17:35
Determinada a intimação
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12/01/2022 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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