TRF2 - 5084247-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084247-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WENDEL PERCU GUERRAADVOGADO(A): EDUARDO ROSARIO PERCU (OAB RJ066554) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de intimação da parte executada, conforme formulado na petição constante do evento 63, PET1, uma vez que não pode a exequente transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências relacionadas a parcelamento a ser eventualmente promovido na esfera administrativa.
Isto posto, permaneça a execução suspensa até que sobrevenha pedido apto a propiciar o regular andamento do feito. -
17/09/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:52
Decisão interlocutória
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15/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084247-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WENDEL PERCU GUERRAADVOGADO(A): EDUARDO ROSARIO PERCU (OAB RJ066554) DESPACHO/DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que foram desbloqueados os valores obtidos no sistema SISBAJUD, em cumprimento ao disposto na decisão proferida no evento 35, DESPADEC1.
Pelo exposto, nada a deferir acerca do requerimento formulado pela exequente na petição constante do evento 52, PET1.
Isto posto, determino a manutenção da suspensão do feito, como anteriormente decidido. -
04/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 15:19
Despacho
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29/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084247-14.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAEXECUTADO: WENDEL PERCU GUERRAADVOGADO(A): EDUARDO ROSARIO PERCU (OAB RJ066554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 01/07/2025 - Juntado(a)Evento 35 - 29/05/2025 - Decisão interlocutória -
01/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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01/07/2025 22:03
Juntado(a)
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25/06/2025 19:55
Juntado(a)
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20/06/2025 13:08
Juntado(a)
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084247-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WENDEL PERCU GUERRAADVOGADO(A): EDUARDO ROSARIO PERCU (OAB RJ066554) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não há comprovação nos autos de que a CDA 7012305724918 encontra-se parcelada e uma vez que a mesma permanece ativa no sítio eletrônico do Inscreve Fácil, determino a utilização do Sistema SISBA-Jud para fins de bloqueio do valor cobrado na presente execução fiscal relativo apenas a esta CDA 7012305724918, em face do CNPJ raiz da executada e do coexecutado, independente de prévia publicação desta.
Cumprida a determinação, aguardem-se as informações das instituições bancárias sobre a efetiva constrição.
Efetivado o bloqueio, em caso de excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Caso o mesmo recaia sobre valor irrisório, determino seu imediato levantamento.
Em caso de bloqueio negativo, restando infrutífera, portanto, a diligência para garantia do Juízo, dê-se vista à exequente para manifestação.
Nada sendo requerido e considerando-se que, nesta hipótese, há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização do executado ou de seus bens, determino a manutenção da suspensão do feito, como anteriormente decidido. -
29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:18
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/04/2025 15:07
Decisão interlocutória
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10/04/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:25
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:12
Determinado o Arquivamento
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25/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 11:42
Determinada a citação
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07/11/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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