TRF2 - 5000261-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 82
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17/09/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2025 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2025 14:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 08:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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04/09/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2025 14:21
Despacho
-
04/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:07
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000261-25.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AMANDA JHONIS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FALCAO ABREU SOUZA (OAB RJ231716)ADVOGADO(A): VIVIAN MUNIZ DE SOUZA (OAB RJ226259)RÉU: PIERRE RODRIGUES POVOA SCALDAFERRIADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte em favor de AMANDA JHONIS SILVA DOS SANTOS, na qualidade de companheiro(a) de Marlon Braga Póvoa Scaldaferri, fixada a DIB em 05/05/2024 (data do óbito), com duração de 10 anos, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.135/2015.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 11:00. Refer. Evento 61
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26/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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23/08/2025 15:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 28/08/2025 11:00
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/07/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 14:17
Juntado(a)
-
17/07/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000261-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMANDA JHONIS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA FALCAO ABREU SOUZA (OAB RJ231716)ADVOGADO(A): VIVIAN MUNIZ DE SOUZA (OAB RJ226259) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000261-25.2025.4.02.5103/RJ RÉU: PIERRE RODRIGUES POVOA SCALDAFERRIADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o Dr.
Rullian Medeiros Zanon, OAB/RJ 197.179, como advogado voluntário/curador especial do corréu PIERRE RODRIGUES POVOA SCALDAFERRI.
Intime-se o advogado acima nomeado para dizer, no prazo de 10 dias úteis, se aceita o encargo, a partir de quando se dará por citado o corréu, tendo, a partir de então, o prazo de 30 dias úteis para oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, voltem-me os autos conclusos para nova nomeação.
Com a contestação, dê-se vista à parte autora e ao INSS, pelo prazo de 10 dias úteis. Diante de eventual proposta de acordo, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 16:19
Juntado(a)
-
13/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 15:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/02/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 08:49
Despacho
-
12/02/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 08:46
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
07/02/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 08:59:53)
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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