TRF2 - 5055998-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055998-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIO RUFINO FERREIRA LOUREIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 13 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
29/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 22:09
Despacho
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29/08/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:29
Despacho
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06/08/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055998-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO RUFINO FERREIRA LOUREIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:14
Determinada a intimação
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15/07/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 07:46
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055998-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO RUFINO FERREIRA LOUREIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica ADICIONAL INTERVALO 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, desde agosto de 2021, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055998-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO RUFINO FERREIRA LOUREIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
06/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:44
Determinada a citação
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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