TRF2 - 5074824-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074824-30.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: DENISE MANAIA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO DE MOURA (OAB RJ234772)ADVOGADO(A): KARINE FERREIRA DE MOURA (OAB RJ173277) administrativo. servidor. abono de permanência. técnica de enfermagem. reconhecimento administrativo do tempo especial de 12/12/90 a 13/11/2019. tempo suficiente para aposentadoria especial. tempo anterior a ec 103/2019. manutenção da sentença de procedência. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074824-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE MANAIA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO DE MOURA (OAB RJ234772)ADVOGADO(A): KARINE FERREIRA DE MOURA (OAB RJ173277) ATO ORDINATÓRIO Ao apelado. após, remetam-se à Turma Recursal. -
25/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074824-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DENISE MANAIA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO DE MOURA (OAB RJ234772)ADVOGADO(A): KARINE FERREIRA DE MOURA (OAB RJ173277)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento do abono de permanência à autora, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais, limitado às parcelas vencidas a partir de 23/09/2019, até a efetiva implantação do benefício ou aposentadoria; Sobre as parcelas vencidas, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
P.R.I. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:34
Determinada a intimação
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23/09/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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