TRF2 - 5043996-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043996-17.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO CALDAS MOREIRA LOPESADVOGADO(A): CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ240253) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o(s) documento(s) apresentado(s) no evento 28, ANEXO3 e o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 21, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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26/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:21
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043996-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO CALDAS MOREIRA LOPESADVOGADO(A): LUCIANE CONCEICAO DOS SANTOS (OAB RJ222269)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: A.1 - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? ; e A.2 - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, desde dezembro de 2020, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
27/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:41
Determinada a citação
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19/05/2025 23:39
Juntado(a)
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14/05/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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