TRF2 - 5040182-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040174-20.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 8, 11
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040182-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAULIANO MALAQUIAS ALVESADVOGADO(A): VERÔNICA CUBEIRO LAGARES FRANCO (OAB RJ254945)ADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA DO NASCIMENTO HOBEICA (OAB RJ077471)ADVOGADO(A): LILIAN CARLA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ138301) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi solicitado o pagamento dos valores citados na inicial em processos administrativos diferentes, juntados respectivamente aos Eventos 1.13 (protocolo n° 210.431.596-5) e 1.18 (n° 799.046.667).
Contudo, somente o segundo processo foi juntado em seu inteiro teor, tendo sido concluído pela autarquia após análise improcedente.
Desse modo, intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos: 1 - Cópia de inteiro teor referente ao processo administrativo de n° 210.431.596-5 (Evento 1.13).
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:03
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO37S para RJRIO31S)
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06/05/2025 13:45
Declarada incompetência
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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