TRF2 - 5051830-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051830-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): ELZIO MAGALHÃES MAVIGNIER (OAB CE054639) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente integralmente a documentação exigida no item 04 da decisão constante do evento 4, DESPADEC1.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 18/08/2025 15:36:36)
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24/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051830-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): ELZIO MAGALHÃES MAVIGNIER (OAB CE054639) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 02.
DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 03.
DEIXO para apreciar o pedido de antecipação da tutela posteriormente, já que entendo necessária a observância do exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias alçadas a nível constitucional, não tendo sido apresentado fundamento concreto e objetivo a caracterizar risco de perecimento de direito. 04.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); b) carta de concessão do benefício previdenciário sobre o qual pretende a isenção do Imposto de Renda; c) declarações de ajuste anual ou o histórico de créditos do benefício as retenções de IRPF na fonte pagadora, referentes aos últimos 5 (cinco) anos ou ao período a que pretende a restituição; e d) laudo médico que indique expressamente o código CID da moléstia alegada com identificação legível do médico subscritor e do respectivo CRM. Ressalta-se não ser necessária a contemporaneidade do documento;. 04.1.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 05.
Cumpridas as exigências do item 04, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 05.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 05.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 05.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 05.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 06.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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