TRF2 - 5004818-58.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 5004818-58.2025.4.02.5102/RJEMBARGANTE: JJ MOTORS LTDAADVOGADO(A): EDSON COSTA RIBEIRO (OAB RJ072824)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de terceiro opostos por JJ Motors Ltda. -
08/09/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000338-37.2025.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
-
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 5004818-58.2025.4.02.5102/RJEMBARGANTE: JJ MOTORS LTDAADVOGADO(A): EDSON COSTA RIBEIRO (OAB RJ072824)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes para que se manifestem acerca da necessidade de produção das provas, no prazo de 10 dias. -
08/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:04
Despacho
-
16/07/2025 09:18
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:39
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 5004818-58.2025.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: JJ MOTORS LTDAADVOGADO(A): EDSON COSTA RIBEIRO (OAB RJ072824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por JJ Motors Ltda., pugnando pela restituição do veículo Ford Ranger, placa RQJ8G88, apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da Medida Cautelar nº 5000338-37.2025.4.02.5102 em desfavor do investigado Eudiney Figueiredo Correa da Silva.
Como causa de pedir, alegou que é terceiro de boa-fé e não tem relação com os fatos investigados no processo principal.
Relatou que o veículo constrito é de sua propriedade e, quando da apreensão, estava na posse de Eudiney para fins de test-drive.
Mencionou que o acordo entre a embargante e o investigado foi celebrado em 24/03/2025, de forma verbal, em razão de sua condição de cliente antigo da empresa e da relação de confiança construída ao longo dos anos.
Asseverou que foi convencionada a permanência do veículo na posse de Eudiney pelo prazo de 30 dias, período no qual este poderia avaliá-lo e decidir, ao final, pela aquisição ou não do automóvel, e, caso optasse por não concretizar a compra ao término do prazo ajustado, incidiria o pagamento de quantia de R$ 12.000,00 a título de contraprestação pelo uso. Intime-se a embargante para comprovar, no prazo de 15 dias, art. 290 CPC c/c art. 3.º CPP, o recolhimento das custas processuais, no valor de 50 (cinquenta) UFIRs, conforme tabela anexa da Lei 9.289/96, cujas instruções de recolhimento encontram-se na página eletrônica "https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais". Com o atendimento, intime-se o MPF para contestar os embargos. -
06/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:14
Despacho
-
19/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001154-10.2025.4.02.5105
Paulo Roberto Alves Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Silva Fontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 17:49
Processo nº 5002727-48.2023.4.02.5107
Solange Vitorino Palmerim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/09/2023 13:21
Processo nº 5003809-29.2023.4.02.5103
Claudio Terra Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 15:15
Processo nº 5004357-31.2021.4.02.5004
Antonio Wanderley Monjardin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2021 19:30
Processo nº 5028899-74.2025.4.02.5101
Humberto Antonio Ribeiro de Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 09:55