TRF2 - 5010075-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010075-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS PACHECO DE ANDRADEADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) DESPACHO/DECISÃO Noto que no dispositivo da sentença que concedeu a segurança (evento 28) não consta remessa ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Assim, independemente, de apresentaçao apelação pelas partes, DETERMINO que a sentença seja submetica ao REAXAME NECESSÁRIO (art. 14, parágrafo 1o, da Lei 12.016/2009).
INTIMEM-SE. -
04/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010075-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCOS VINICIUS PACHECO DE ANDRADEADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Do exposto, CONCEDO a segurança, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade impetrada analise e profira decisão sobre o requerimento de Protocolo nº 309541392, prazo de 30 dias.
CUSTAS de lei.
SEM HONORÁRIOS (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
CIENTIFIQUEM-SE a autoridade impetrada (artigo 13, caput, da Lei n. 12.016/09).
INTIME-SE o MPF.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:29
Concedida a Segurança
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05/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO24S)
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12/02/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 10:30
Declarada incompetência
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09/02/2025 21:58
Juntada de Petição - MARCOS VINICIUS PACHECO DE ANDRADE (RJ237446 - LINDALVA DAS GRACAS ASSIS MOREIRA)
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07/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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