TRF2 - 5006992-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006992-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ACISIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 10/09/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 21/08/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006992-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ACISIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os PPP’s referentes a todos os períodos que pretende computar como especiais, com indicação expressa dos agentes nocivos aos quais esteve exposto.
Para implementar a medida, AUTORIZO a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, a: a) REQUERER diretamente às empregadoras os documentos necessários, valendo-se dessa decisão como ofício; b) ADVERTIR às empregadoras que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo juízo. Com a juntada dos documentos pela parte autora, dê-se vista ao INSS, por 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 07:49
Determinada a intimação
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006992-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: ACISIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 16/06/2025 - PETIÇÃOEvento 30 - 09/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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13/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006992-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ACISIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN (OAB ES007873) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em atenção ao evento 28, PET1, DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC/15).
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Não vislumbro, nesse momento processual, o risco de perecimento do direito.
O fato de a verba pleiteada possuir natureza alimentar não tem o condão de afastar o exercício do contraditório pleno.
Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
A matéria será apreciada definitivamente por ocasião da sentença, após juízo de cognição exauriente.
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:23
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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10/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESVITJE01F para ESVIT01S)
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10/04/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/04/2025 14:02
Declarada incompetência
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04/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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01/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:12
Despacho
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24/03/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVITJE01F)
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21/03/2025 20:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:32
Declarada incompetência
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20/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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