TRF2 - 5016218-77.2022.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50068589020254020000/TRF2
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006858-90.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
11/06/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50068589020254020000/TRF2
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 10:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50068589020254020000/TRF2
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016218-77.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NOVENTA S/A - FALIDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) DESPACHO/DECISÃO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO opõe Embargos de Declaração, (evento 54, EMBDECL1), em face da r. decisão (evento 50, DESPADEC1).
Como causa de pedir alega, em síntese, que a referida decisão padeceria de omissão e obscuridade.
Contrarrazões, no evento 56, CONTRAZ1. É o relatório.
Decido.
Os Embargos são tempestivos, razão pela qual merecem conhecimento.
Os Embargos de Declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente.
Como se observa não aponta o Embargante uma real omissão da decisão, mas sim, a seu sentir, um descompasso entre o que restou decidido e o que dispõe o ordenamento jurídico. É dizer, teria havido um erro de julgamento, decorrente da suposta aplicação indevida da norma abstrata reitora da relação jurídica examinada.
Nesta senda, “Conforme assentado pelo STJ, "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013).
A decisão vergastada foi fundamentada em todos os pontos de desconformidade indicados pela Embargante, constando da mesma (i) menção expressa ao artigo 124 da Lei n° 11.101/2005 e sua aplicação ao caso concreto; (ii) indicação que o diferimento da cobrança das multas se dará nos limites da suficiência de recursos da massa falida; (iii) ausência de determinação que invadisse a competência do Juízo Universal.
Do exposto, tem-se que, por intermédio dos presentes embargos, busca o Embargante externar sua insatisfação para com a decisão guerreada.
Entretanto, como já se afirmou “Não se prestam os embargos declaratórios a instaurar-se nova discussão acerca de matéria já decidida.”(STJ, EDREsp. 88.079-RJ, DJ 12/04/1999).
Nesta senda, não se prestam os embargos para tal finalidade.
Logo, a irresignação deve ser veiculada por intermédio do recurso processual apto à reforma da decisão.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a r. decisão em sua integralidade.
P.I. -
27/05/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 19:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
28/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/10/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 12:43
Determinada a intimação
-
16/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 18:00
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
26/01/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/01/2024 20:44
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/05/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:15
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2022 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2022 17:42
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 15:33
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 19:33
Juntada de Petição
-
06/06/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2022 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2022 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2022 19:04
Determinada a citação
-
11/03/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004058-55.2024.4.02.5002
Joao Batista Roeles Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 12:29
Processo nº 5004534-69.2024.4.02.5107
Francisco Gomes de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004534-69.2024.4.02.5107
Francisco Gomes de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Gomes Vieira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2025 12:41
Processo nº 5008165-14.2025.4.02.5001
Claudio Roberto Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo dos Santos Cleto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:41
Processo nº 5006320-97.2023.4.02.5006
Dionisio Defendente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00