TRF2 - 5025472-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 11:46
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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25/08/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025472-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT S.AADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, informe a parte autora o andamento e cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado. -
18/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025472-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT S.AADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) DESPACHO/DECISÃO Evento 08 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando erro material ocorrido na decisão do evento 04.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição (inciso I), ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II) ou houver erro material (inciso III).
Assiste razão ao embargante quanto ao erro material alegado, diante da ausência de requerimento de tutela antecipada na petição inicial do evento 1, INIC1.
Diante do exposto, conheço e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos para suprimir da decisão do evento 04, a análise e indeferimento da tutela antecipada. Evento 09 - A parte autora apresenta petição com aditamento à petição inicial requerendo a retificação do número do registro de marca que se pretende ver anulado, sendo o correto o de número 927898675 (art. 329, I do CPC). Defiro o aditamento da petição inicial, exclusivamente para correção do número do registro marcário que a parte autora pretende ver anulado, o qual passa a ser o nº 927898675, mantendo-se a decisão nos demais termos.
Intime-se a parte embargante para ciência.
Cumpram-se, no que couber, o item 2 e seguintes da decisão do evento 4. -
09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:10
Determinada a intimação
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26/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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22/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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