TRF2 - 5008644-45.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-47
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008644-45.2023.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: ANDRE JOSE VELOZO PESSANHAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-47
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14/08/2025 15:43
Despacho
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12/08/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 12:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:24
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008644-45.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDRE JOSE VELOZO PESSANHAADVOGADO(A): AMYNE SAMPAIO RAMPINELLI DE ANDRADE (OAB ES029432) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 13.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre o Adicional de Intervalo/HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 23.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença de procedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/04/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:27
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/04/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 20:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/09/2024 19:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/08/2024 07:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/07/2024 08:59
Juntada de Petição
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23/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2024 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2024 14:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2024 14:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/07/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/06/2024 12:53
Juntada de Petição
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17/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 15:33
Juntada de Petição
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03/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 18:13
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 21:04
Determinada a intimação
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15/01/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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