TRF2 - 5001322-18.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001322-18.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 11:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-15
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02/09/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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02/09/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 16:51
Homologada a Transação
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22/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-18.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Defiro, por 15 (quinze) dias, o pedido de dilação de prazo formulado no evento 19, PET1.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:58
Decisão interlocutória
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24/06/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-18.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação expressa da parte autora, aderindo à Instrução Concentrada, passo a deliberar.
Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015.
Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual.
Defiro, por 15 (quinze) dias, o pedido de dilação de prazo formulado no evento 9, PET1.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:11
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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