TRF2 - 5010088-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010088-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEAN PIERRE BARBOSA OSORIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO Juntada a contestação e em cumprimento ao despacho inicial, faço vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:04
Despacho
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18/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010088-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: JEAN PIERRE BARBOSA OSORIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38S)
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04/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:51
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JEAN PIERRE BARBOSA OSORIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 21:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN PIERRE BARBOSA OSORIO <br/> Data: 03/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRM
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28/05/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 16:56
Juntado(a)
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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