TRF2 - 5045284-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045284-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA SALLES CORTEADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Evento 28.
Intime-se a autora para informar endereço atualizado do réu AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, ainda não diligenciado, para fins de citação. Prazo: 10 dias.
Ressalto que, conforme dispõe o § 2º do art. 240 do CPC, as diligências necessárias para viabilizar a citação do réu, tal como indicar ao juízo a localização do réu, são providência que competem ao autor. Cumprido, cite-se a ré, mediante Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para contestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, ante a decisão proferida no âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, promova-se a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Providencie a Secretaria, ainda, a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência. -
05/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 18:21
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 22:05
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/06/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 19:22
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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03/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045284-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELMA SALLES CORTEADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 6.
Recebo à Emenda à Inicial.
Providencie a Secretaria a alteração da 2ª ré para AASAP (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionistas), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 43.***.***/0001-17. II - Nos extratos juntados no Ev. 1-HISCRE6, contém o desconto: mês 04/2025 - rubrica: 288 - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 - no valor de R$ 49,67.
Já na petição inicial (Ev. 6-INIC2), a autora informa o desconto: mês 04/205 - denominado “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844, no valor de R$ 34,91.
Renove-se a intimação da parte autora para que esclareça a divergência.
Prazo de 15 dias. -
28/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:36
Despacho
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:27
Despacho
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15/05/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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