TRF2 - 5007902-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 104 - de 'COMUNICAÇÕES' para 'RESPOSTA'
-
05/09/2025 13:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 105 - de 'COMUNICAÇÕES' para 'RESPOSTA'
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007902-16.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKREQUERENTE: MILTON DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007902-16.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MILTON DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 85, CONHON2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal e contratual), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da parte exequente (evento 85, PET1), com os valores apresentados pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 84, ANEXO2), com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:57
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 08:02
Determinada a intimação
-
29/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/06/2025 19:16
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007902-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MILTON DA SILVAADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)SENTENÇADiante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e lhes DOU PARCIAL ACOLHIMENTO, para sanar a omissão apontada, e, em consequência, atribuir-lhes EFEITO MODIFICATIVO para que a parte dispositiva da sentença (Evento 49) passe a ter a seguinte redação: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora a partir de 23/09/2014, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré. respeitada a prescrição quinquenal.
Ratifico a tutela de urgência concedida nestes autos.
Condeno a parte ré, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pelo autor, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos ao autor com a entrega das DIRPFs.
Comunique-se à fonte pagadora.
Transitada em julgado, intime-se a União para apresentar cálculos.
Apresentados os c.
Busquei álculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
29/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
28/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
23/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:59
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Petição
-
17/07/2024 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 22:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
21/06/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2024 17:13
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
19/06/2024 19:04
Determinado o Arquivamento
-
06/06/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
25/04/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2024 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2024 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Petição
-
22/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/04/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 16:20
Despacho
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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