TRF2 - 5003235-84.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003235-84.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKAUTOR: MARLA LEMPE DE AMORIMADVOGADO(A): ANDREIA JULIANA BUSS (OAB ES029767)ADVOGADO(A): NATALIA LEMPE SILVA KREBEL PINHO (OAB ES033613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 27/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 89 - 26/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
28/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003235-84.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARLA LEMPE DE AMORIMADVOGADO(A): ANDREIA JULIANA BUSS (OAB ES029767)ADVOGADO(A): NATALIA LEMPE SILVA KREBEL PINHO (OAB ES033613)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 09/05/2016, sem o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Destaco que deverão ser descontados valores recebidos pela parte autora a título incompatível, e em período concomitante, com o benefício ora deferido.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Em razão da prescrição quinquenal, ficam ressalvadas do pagamento as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação (data da distribuição).
Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, devendo comprovar o cumprimento no mesmo prazo.
Custas pela ré, ora isenta.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que arbitro em percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3°, I, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.R.I. -
29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:31
Despacho
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20/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/10/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:41
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/07/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLA LEMPE DE AMORIM <br/> Data: 30/08/2024 às 11:30. <br/> Local: João Augusto Vasconcelos Rodrigues - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 - Térreo - Ilha de Monte Belo - Vitória - E
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26/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:59
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/02/2024 15:18
Juntada de Petição
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06/02/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 11:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00