TRF2 - 5017093-53.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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12/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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12/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 19:34
Juntada de Petição - (AL006612)
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12/06/2025 19:34
Juntada de Petição - (AL017284)
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição - (P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5017093-53.2024.4.02.0000/RJ REQUERENTE: ANDERSON SILVA PRATA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149)ADVOGADO(A): MÁRIO AUGUSTO SOARES MARTINS (OAB AL017284)ADVOGADO(A): ALFREDO DACAL MACIAS (OAB AL006612)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposta contra sentença do Evento 13, Doc. 1, eProc SJRJ, proferida pela Juíza Titular da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, nos autos de cumprimento de sentença n.º 5097456-50.2024.4.02.5101/RJ, ajuizada em face da CEF, reconheceu a ausência de interesse de agir e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O pedido foi indeferido pelo Desembargador Relator que registrou a necessidade de se aguardar o deslinde do julgamento da apelação interposta sob o n.º 0001345-17.2009.4.02.5101 e determinou a baixa do processo (Evento 9).
O requerente suscitou incidente de suspeição em face da Relatoria originária que não conheceu do incidente e determinou a suspensão do processo até sua solução definitiva (Evento 15), ocorrina no Evento 24 com o indeferimento liminar do incidente pelo Desembargador Federal Sergio Schwaitzer.
No Evento 37, o requerente comunica a perda de objeto ante a baixa do cumprimento de sentença nº 50974565020244025101 e requer a baixa imediata dos autos.
Após a comunicação de impedimento do Juiz Federal Convocado Marcelo Guerreiro (Evento 39) e remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho, este entendeu pelo retorno dos autos a este gabinete ao qual está vinculada a Relatoria.
Conclusos, decido.
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de cumprimento de sentença n.º 5097456-50.2024.4.02.5101/RJ. Como relatado, o requerimento foi indeferido pelo Relator original no Evento 9 em que se determinou a baixa e arquivamento após preclusão daquela decisão.
Visto que o cumprimento de sentença de que se origina este pedido (processo nº 50974565020244025101) já foi baixado, fato corroborado pelo próprio requerente que requer sua extinção, não mais remanesce interesse neste requerimento.
Evidencia-se, pois, a perda superveniente do objeto e a consequente ausência de interesse de agir da parte requerente, pelo que se encontram ausentes tanto a necessidade quanto utilidade da presente via para obtenção do resultado pretendido em face do alegado direito a se proteger.
Ante o exposto, reconheço a perda de objeto e determino a baixa imediata dos presentes autos.
Lançado o evento do trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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09/06/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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15/05/2025 19:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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14/05/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/05/2025 16:39
Despacho
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28/03/2025 13:11
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB32
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28/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:10
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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27/03/2025 17:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 16:48
Recebidos os autos - -> TRF2
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27/02/2025 22:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Incidente de Suspeição Cível (Seção) Número: 50002576820254020000/TRF2
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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11/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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06/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/02/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000257-68.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/01/2025 15:14
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB8TESP
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14/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Seção) Número: 50002576820254020000
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08/01/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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08/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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18/12/2024 12:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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18/12/2024 08:44
Juntada de Petição
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17/12/2024 22:59
Juntada de Petição
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17/12/2024 19:33
Juntada de Petição
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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13/12/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/12/2024 14:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB13 para GAB24)
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11/12/2024 13:42
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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11/12/2024 13:41
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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11/12/2024 13:41
Despacho
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06/12/2024 19:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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