TRF2 - 5066275-65.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066275-65.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ENDER FONTES SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 122, PET1: Tendo em vista a notícia de cumprimento da Obrigação de Fazer por parte da fonte pagadora, a execução deve prosseguir rumo à Obrigação de Pagar, assim, INTIME-SE à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculos, informando a soma do valor principal corrigido, e a soma dos juros das parcelas devidas (não tributário - valor do principal corrigido e dos juros, separadamente / tributário - valor do principal e da SELIC, separadamente), apurando-se o montante total da condenação, dados necessários à correta expedição da RPV.
Havendo apresentação de cálculos, dê-se vista À Fazenda Nacional por 30 (trinta) dias.
Sem manifestação, BAIXE-SE, e arquive-se o processo. -
18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 12:36
Determinada a intimação
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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13/06/2025 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066275-65.2023.4.02.5101/RJ INTERESSADO: OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.ADVOGADO(A): FELIPE DE ALMEIDA GOMES DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Conforme já determinado, a empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.***.***/0002-11), foi devidamente oficiada para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado.
Entretanto, não houve comprovação nos autos do efetivo cumprimento da determinação judicial, no que pertine à cessação da indevida retenção de imposto de renda incidente sobre as “folgas indenizadas” recebidas pela parte autora, bem como a apresentação de contracheque retificado, onde se demonstraria o cumprimento da ordem.
Diante disso, RENOVE-SE a intimação da empresa, por ofício, no endereço: Rua da Glória, nº 122, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ – para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer nos exatos termos da sentença Evento 14, SENT1, especificamente: Cessar a retenção do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória (“folgas indenizadas”), encaminhando ao juízo a comprovação do cumprimento desta ordem.
Advirta-se que, em caso de inércia, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária (astreintes), nos termos do art. 139, IV, do CPC, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.
Ressalte-se que, uma vez comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, o feito prosseguirá para a fase de cumprimento da obrigação de pagar (restituição dos valores retidos indevidamente), conforme determinado na sentença.
CUMPRA-SE e INTIME-SE. -
10/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066275-65.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ENDER FONTES SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Conforme já determinado, a empresa OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 09.***.***/0002-11), foi devidamente oficiada para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado.
Entretanto, não houve comprovação nos autos do efetivo cumprimento da determinação judicial, no que pertine à cessação da indevida retenção de imposto de renda incidente sobre as “folgas indenizadas” recebidas pela parte autora, bem como a apresentação de contracheque retificado, onde se demonstraria o cumprimento da ordem.
Diante disso, RENOVE-SE a intimação da empresa, por ofício, no endereço: Rua da Glória, nº 122, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro/RJ – para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer nos exatos termos da sentença Evento 14, SENT1, especificamente: Cessar a retenção do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória (“folgas indenizadas”), encaminhando ao juízo a comprovação do cumprimento desta ordem.
Advirta-se que, em caso de inércia, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa diária (astreintes), nos termos do art. 139, IV, do CPC, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.
Ressalte-se que, uma vez comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, o feito prosseguirá para a fase de cumprimento da obrigação de pagar (restituição dos valores retidos indevidamente), conforme determinado na sentença.
CUMPRA-SE e INTIME-SE. -
09/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:41
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:49
Determinada a intimação
-
28/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:56
Determinada a intimação
-
04/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 13:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
24/01/2025 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/01/2025 16:11
Despacho
-
15/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:38
Determinada a intimação
-
26/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
21/10/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/09/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 17:18
Determinada a intimação
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:55
Determinada a intimação
-
21/08/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:58
Determinada a intimação
-
20/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/04/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:25
Despacho
-
18/04/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:02
Despacho
-
07/03/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:09
Determinada a intimação
-
23/11/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/11/2023 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOJE03
-
23/11/2023 13:06
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2023
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/10/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2023 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Petição
-
16/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:11
Conhecido o recurso e não provido
-
16/10/2023 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:55
Despacho
-
26/09/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
19/07/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2023 13:28
Determinada a intimação
-
14/07/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2023 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2023 17:12
Juntada de Petição
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
18/06/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2023 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 17:09
Determinada a intimação
-
14/06/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2023 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 13:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2023 13:52
Determinada a citação
-
13/06/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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