TRF2 - 5001643-53.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 43 e 42
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25/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001643-53.2025.4.02.5006/ESAUTOR: RENAN GUSTAVO REIS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSE MIRANDA LIMA (OAB ES003752)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DILMA SANTOS REIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSE MIRANDA LIMA (OAB ES003752)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial em favor da parte autora com DIB em 30/08/2023 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (30/08/2023) até a efetiva implantação deste benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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25/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001643-53.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: RENAN GUSTAVO REIS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSE MIRANDA LIMA (OAB ES003752)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DILMA SANTOS REIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSE MIRANDA LIMA (OAB ES003752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 06/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
06/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 20:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 23:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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01/04/2025 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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