TRF2 - 5001127-79.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001127-79.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANA LIDIA CARDOSO LEALADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, a partir da data subsequente à cessação do benefício de número NB 718.375.818-5, mantendo-o ativo por o perito considera oito meses. a partir da data do exame médico pericial em 26/03/2025 (data de recuperação da capacidade laborativa sugerida pelo perito médico judicial), devendo pagar ao autor todas as parcelas vencidas desde a cessação, garantindo que o autor poderá requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto ainda para o trabalho.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), sua data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante/restabeleça o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
25/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001127-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA LIDIA CARDOSO LEALADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ223890) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LIDIA CARDOSO LEAL <br/> Data: 26/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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24/02/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 22:46
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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