TRF2 - 5027412-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027412-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA NORA NEY APOLONIOADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027412-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA NORA NEY APOLONIOADVOGADO(A): ISABELA VIEIRA MASCARO (OAB RJ247288)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 21/03/2024, NB: 714.734.320-5, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde a DER.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, ao INSS para calcular o valor dos atrasados. Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
11/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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11/06/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NORA NEY APOLONIO <br/> Data: 25/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 10:02
Juntada de Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:49
Determinada a intimação
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02/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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