TRF2 - 5000842-52.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000842-52.2025.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: BEATRIZ DA SILVA FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000842-52.2025.4.02.5002/ESAUTOR: BEATRIZ DA SILVA FARIAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIII Isso posto, REJEITO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
29/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:18
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ DA SILVA FARIA <br/> Data: 30/04/2025 às 15:55. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 11:16
Determinada a intimação
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18/02/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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