TRF2 - 5003773-28.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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14/08/2025 19:13
Despacho
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13/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003773-28.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARIA APARECIDA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pela impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 2095487458, em 20/01/2025.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 3.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Concedida a Segurança
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10/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003773-28.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MARIA APARECIDA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - DECLPOBRE3, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:22
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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