TRF2 - 5003787-37.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
10/07/2025 14:51
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003787-37.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA SELMA DA MATA MACHADOADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADiante do exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao BANCO DO BRASIL em razão da sua ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485, VI do NCPC; - JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto às correções da conta individual do PASEP do autor, que decorreram de lapsos temporários superiores a cinco anos, em razão da prescrição qüinqüenal, nos termos do art. 487, II, do NCPC, e; - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, no que concerne ao pedido de condenação da UNIÃO a restituir os valores desfalcados da referida conta, bem como indenização pelos danos morais decorrentes, na forma do art. 485, inciso VI do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 17:30
Juntada de Petição
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 14:41
Juntada de Petição
-
05/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2024 16:05
Despacho
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18/07/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNITJE01S)
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29/05/2024 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 00:40
Declarada incompetência
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01/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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