TRF2 - 5001067-60.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 20:04
Determinada a intimação
-
15/09/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:56
Determinada a intimação
-
05/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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05/08/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001067-60.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): TALITA VIEIRA DA SILVA (OAB ES033147)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a expedir novo número de CPF para a autora, permitindo que ela refaça todos os seus documentos pessoais, sem o pagamento de taxas administrativas, bem como condeno a União Federal ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que a obrigação de fazer imposta acima seja cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Réu isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
P.I. -
10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:03
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:23
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 21:38
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição
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01/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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