TRF2 - 5000650-95.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB02 -> TRF2
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000650-95.2025.4.02.5107/RJIMPETRANTE: MOIZES TELLES MACHADOADVOGADO(A): GEISA CORREA DE LEMOS E SILVA (OAB RJ149371)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA para determinar ao Impetrado que exerça a sua atribuição administrativa quanto à analise dos embargos de declaração protocolados em 31/10/2024, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na forma da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório (art. 14, § 1º, da Lei n° 12.016/2009).
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
02/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 15/04/2025 15:52:48)
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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15/04/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/04/2025 15:31:10)
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15/04/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/04/2025 15:31:10)
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19/03/2025 13:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:30
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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